O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu e da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Noroeste de Minas Gerais, ofereceu 15 denúncias em desfavor de 15 vereadores, alguns assessores da Câmara Municipal e empresários locais. As denúncias são referentes à operação Templo de Ceres, deflagrada em Paracatu, no ano de 2016.
A operação teve como objetivo apurar o fornecimento de notas fiscais fraudulentas para recebimento indevido da verba de gabinete na Câmara Municipal da cidade do Noroeste do estado. Após a deflagração, foram instaurados quatro inquéritos civis para apuração dos atos contrários à probidade administrativa, sendo analisados ao longo da investigação 258 volumes, 29.985 folhas e realizadas diversas oitivas de testemunhas e investigados.
Segundo os promotores de Justiça Mariana Duarte Leão e Nilo Virgílio dos Guimarães Alvim, à época dos fatos, cada vereador paracatuense tinha direito à restituição das despesas com o gabinete em um valor de até R$ 8.000. Com o intuito de subtraírem dinheiro público, os vereadores, com o auxílio de assessores, apresentavam notas fiscais falsas, fornecidas por empresários locais, simulando a realização de serviços referentes à locação de veículos, manutenção de veículos e gastos com combustível e lubrificantes, serviços gráficos e materiais de escritório, divulgação dos atos parlamentares, alimentação e compra de gêneros alimentícios.
A denúncia envolvendo a organização criminosa e os desvios relativos à locação de veículos já foram oferecidas em 2016 e 2017. As denúncias agora oferecidas são relativas aos desvios de material e serviços de escritório; serviço gráfico; divulgação da atividade parlamentar; combustível e lubrificantes; manutenção de veículos; e refeições. Os promotores de Justiça ressaltam ainda que, em agosto de 2021, no âmbito cível, foram propostas 23 Ações Civis Públicas em razão dos atos ímprobos cometidos pelos vereadores e demais envolvidos em razão dos mesmos fatos.
Com o encerramento da fase criminal, o MPMG requereu a condenação dos denunciados nos crimes previstos nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 312 (peculato) do Código Penal, a fixação na sentença condenatória de um valor mínimo para reparação dos danos causados, considerando os prejuízos sofridos pelo município de Paracatu, e o pagamento de danos morais coletivos.
Estima-se que, com a apresentação das notas fiscais falsas/irregulares, os vereadores, em conluio com seus assessores, causaram um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 3.534.517,36.
Número das denúncias: 5007951-02.2022.8.13.0470; 5008029-93.2022.8.13.0470; 5007950-17.2022.8.13.0470; 5008025-56.2022.8.13.0470; 5007949-32.2022.8.13.0470; 5007948-47.2022.8.13.0470; 5007947-62.2022.8.13.0470; 5007946-77.2022.8.13.0470; 5007945-92.2022.8.13.0470; 5007944-10.2022.8.13.0470; 5007943-25.2022.8.13.0470; 5008026-41.2022.8.13.0470; 5007942-40.2022.8.13.0470; 5007941-55.2022.8.13.0470; 5007940-70.2022.8.13.0470