Em Minas, completa o governo, “a avaliação é de que há uma fragilidade no amparo legal da decisão, por parte do Estado, de proibir a venda de álcool. Isso porque a edição de uma portaria sobre esse tema viola o princípio da legalidade (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal) e o princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX da Constituição Federal), uma vez que não há lei anterior que criminalize a conduta de comercializar ou consumir bebidas alcoólicas nos dias de eleições. Tal ato normativo estabeleceria, ainda, pena para as hipóteses de seu descumprimento”.
Durante a pandemia, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a deliberar, por diversas vezes, que quem regula a atividade comercial são os municípios, e não o Estado. Também há uma avaliação de que há prejuízo para o comércio, sem, contudo, uma constatação de que a proibição da venda de álcool traga benefícios para a segurança.
De acordo com a associação, o pedido foi encaminhado por meio de um ofício ao secretário de estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, “solicitando que não seja decretada Lei Seca eleitoral em todo o estado, no domingo, 2 de outubro, data marcada para o 1º turno das eleições, e também no dia 30 do mesmo mês, caso haja 2º turno”.