Na decisão, proferida no último dia 18, o juiz Valderi de Andrade Silveira, da Comarca de Campestre, argumenta que a vulnerabilidade deve ser relativizada no referido caso já que a menina mostrou capacidade de consentir os atos. Segundo o processo, o casal mantinha relações sexuais desde o início do namoro de modo consciente e com a anuência dos pais.

Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 19 anos que engravidou a namorada, uma menina de 11 anos, por entender que o relacionamento era consentido e aprovado inclusive pela família. Ele foi denunciado pelo Ministério Público com base no artigo 217-A do Código Penal, que dispõe sobre o crime de estupro de vulnerável, ou seja, ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.